Art. 2º. A Aneel definirá a minuta do contrato de concessão ou do termo aditivo que contemplará as condições previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O contrato de concessão ou o termo aditivo deverão conter cláusulas que:
I - assegurem a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e especifiquem diretrizes para o fortalecimento da governança corporativa e parâmetros mínimos de indicadores econômico-financeiros, inclusive de obrigação de aporte de capital por parte dos controladores; e
II - estabeleçam mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.
Parágrafo único. O contrato de concessão ou o termo aditivo deverão conter cláusulas que:
I - assegurem a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e especifiquem diretrizes para o fortalecimento da governança corporativa e parâmetros mínimos de indicadores econômico-financeiros, inclusive de obrigação de aporte de capital por parte dos controladores; e
II - estabeleçam mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.