Decreto 8.461/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2015

Decreto 8.461/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2015