DECRETO Nº 99.100, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: