CAPÍTULO IVDO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSArt. 87. O Sistema de Registro de Preços destinado especificamente ao RDC - SRP/RDC será regido pelo disposto neste Decreto.
CAPÍTULO IVDO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSArt. 87. O Sistema de Registro de Preços destinado especificamente ao RDC - SRP/RDC será regido pelo disposto neste Decreto.