Decreto 7.581/2011 - Artigo 87

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS


Art. 87. O Sistema de Registro de Preços destinado especificamente ao RDC - SRP/RDC será regido pelo disposto neste Decreto.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 87

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS


Art. 87. O Sistema de Registro de Preços destinado especificamente ao RDC - SRP/RDC será regido pelo disposto neste Decreto.