Art. 50. Caso ocorra a inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14:
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas;
II - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes; e
III - serão julgadas apenas as propostas dos licitantes habilitados.
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas;
II - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes; e
III - serão julgadas apenas as propostas dos licitantes habilitados.