Decreto 7.581/2011 - Artigo 63

TÍTULO III
DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO


Art. 63. Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462, de 2011, e neste Decreto.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 63

TÍTULO III
DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO


Art. 63. Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462, de 2011, e neste Decreto.