Decreto 7.581/2011 - Artigo 52
Seção VI
Dos Recursos
Art. 52.
Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
Decreto 7.581/2011 - Artigo 52
Seção VI
Dos Recursos
Art. 52.
Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.