Decreto 7.581/2011 - Artigo 52

Seção VI
Dos Recursos


Art. 52. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 52

Seção VI
Dos Recursos


Art. 52. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.