CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
Art. 109. O Catálogo Eletrônico de Padronização é o sistema informatizado destinado à padronização de bens, serviços e obras a serem adquiridos ou contratados pela administração pública.
Parágrafo único. O Catálogo Eletrônico de Padronização será gerenciado de forma centralizada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.