Decreto 7.581/2011 - Artigo 23

Subseção IV
Da combinação dos modos de disputa


Art. 23. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 23

Subseção IV
Da combinação dos modos de disputa


Art. 23. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.