Decreto 7.581/2011 - Artigo 59

Seção VII
Do Encerramento


Art. 59. Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 59

Seção VII
Do Encerramento


Art. 59. Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.