Decreto 7.581/2011 - Artigo 77

TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 77. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:

I - cadastramento;

II - pré-qualificação;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

Decreto 7.581/2011 - Artigo 77

TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 77. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:

I - cadastramento;

II - pré-qualificação;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.