TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:
I - cadastramento;
II - pré-qualificação;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.