DECRETO-LEI Nº 5.688, DE 22 DE JULHO DE 1943.
Altera a redação dos artigos 21 e 22 do decreto-lei nº 5175, de 07 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.688, DE 22 DE JULHO DE 1943.
Altera a redação dos artigos 21 e 22 do decreto-lei nº 5175, de 07 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.688, DE 22 DE JULHO DE 1943.
Altera a redação dos artigos 21 e 22 do decreto-lei nº 5175, de 07 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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