Decreto 647/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1992

Decreto 647/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1992