Art. 1º. Fica outorgada concessão à difusão ouro verde ltda., nos têrmos do art.11, do decreto numero 24.655 de 14 de julho de 1934e art. 16, do decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Curitiba, estado do Paraná sem direito de exclusividade uma radiodifusora de ondas medias, destinada a executar o serviço de radiodifusoras
Parágrafo único. O contrato decorrente desta desta concessão abedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estados e Negócios das Viação e Obras Publicas e deverá ser assinadas dentro de sessenta (60) dias a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerado nula a concessão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta desta concessão abedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estados e Negócios das Viação e Obras Publicas e deverá ser assinadas dentro de sessenta (60) dias a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerado nula a concessão.