Decreto 38.245/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposição em contrário.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octávio Marcondes Ferras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1955.

Decreto 38.245/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposição em contrário.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octávio Marcondes Ferras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1955.