Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghette
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1958
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghette
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1958