Lei 3.377/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghette
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1958

Lei 3.377/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghette
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1958