Lei 3.377/1958 - Ementa

LEI Nº 3.377, DE 21 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.377/1958 - Ementa

LEI Nº 3.377, DE 21 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: