Decreto 7.207/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Decreto 7.207/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.