LEI Nº 6.457, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: