Lei 6.457/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 130 - ...............

Parágrafo único. O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis."

Lei 6.457/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 130 - ...............

Parágrafo único. O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis."