Decreto-Lei 1.806/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1980.

Decreto-Lei 1.806/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1980.