Decreto-Lei 1.806/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.806, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.

Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.806/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.806, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.

Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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