Lei 5.520/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968

Lei 5.520/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968