Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) 3 (três) DAS-4;
b) 5 (cinco) DAS-2; e
c) 6 (seis) DAS-1;
II - Funções Gratificadas - FG:
a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e
b) 11 (onze) FG-2; e
III - (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) 3 (três) DAS-4;
b) 5 (cinco) DAS-2; e
c) 6 (seis) DAS-1;
II - Funções Gratificadas - FG:
a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e
b) 11 (onze) FG-2; e
III - (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)