Lei 12.406/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 3 (três) DAS-4;

b) 5 (cinco) DAS-2; e

c) 6 (seis) DAS-1;

II - Funções Gratificadas - FG:

a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e

b) 11 (onze) FG-2; e

III - (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

a) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

b) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Lei 12.406/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 3 (três) DAS-4;

b) 5 (cinco) DAS-2; e

c) 6 (seis) DAS-1;

II - Funções Gratificadas - FG:

a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e

b) 11 (onze) FG-2; e

III - (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

a) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

b) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)