Decreto 1.626/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 11 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de junho de 1993, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 81, de 09 de maio de 1995;

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Decreto 1.626/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 11 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de junho de 1993, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 81, de 09 de maio de 1995;

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