Lei Complementar 191/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022

Lei Complementar 191/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022