Lei 7.691/1988 - Ementa

LEI Nº 7.691, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 24, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.691/1988 - Ementa

LEI Nº 7.691, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 24, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: