LEI Nº 7.691, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 24, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: