Lei 7.691/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos a correção monetária ou a qualquer outro acréscimo.

Lei 7.691/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos a correção monetária ou a qualquer outro acréscimo.