Lei 7.691/1988 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1988

Lei 7.691/1988 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1988