DECRETO Nº 7.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA: