Decreto 7.350/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.

Decreto 7.350/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.