Decreto 7.350/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Consultado-Geral em Rivera" (NR)

Decreto 7.350/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Consultado-Geral em Rivera" (NR)