DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, relativos aos Fundos de Investimentos do Nordeste, da Amazônia e Setoriais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: