Decreto-Lei 1.478/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, relativos aos Fundos de Investimentos do Nordeste, da Amazônia e Setoriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.478/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, relativos aos Fundos de Investimentos do Nordeste, da Amazônia e Setoriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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