Decreto 11.762/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na Rede Federal de Fiscalização e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.762/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na Rede Federal de Fiscalização e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.