Art. 7º. A Secretaria-Executiva da Rede Federal de Fiscalização será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Decreto 11.762/2023 - Artigo 7
Art. 7º. A Secretaria-Executiva da Rede Federal de Fiscalização será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.