Art. 3º. Deverão ser observados os seguintes princípios pela Rede Federal de Fiscalização:
I - auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II - compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III - integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;
IV - observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e
V - promoção do intercâmbio de experiências.
I - auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II - compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III - integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;
IV - observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e
V - promoção do intercâmbio de experiências.