Decreto 11.762/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Rede Federal de Fiscalização propor medidas, procedimentos e metodologias para:

I - melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família;

II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e

III - prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família.

Decreto 11.762/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Rede Federal de Fiscalização propor medidas, procedimentos e metodologias para:

I - melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família;

II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e

III - prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família.