DECRETO Nº 38.564, DE 13 DE JANEIRO DE 1956.
Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S. A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: