DECRETO Nº 7.276, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA: