Decreto 7.276/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovada a Estrutura Militar de Defesa, com vistas ao preparo e ao emprego do Poder Militar de acordo com os preceitos legais.

Decreto 7.276/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovada a Estrutura Militar de Defesa, com vistas ao preparo e ao emprego do Poder Militar de acordo com os preceitos legais.