Lei 8.851/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Lei 8.851/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.