Lei 8.851/1994 - Artigo 4
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Lei 8.851/1994 - Artigo 4
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.