Lei 8.851/1994 - Artigo 3

Art. 3º. A execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do PLANVASF caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo.

Lei 8.851/1994 - Artigo 3

Art. 3º. A execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do PLANVASF caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo.