Lei 8.851/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1994

Lei 8.851/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1994