Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1994
Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1994