Art. 2º. O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual será votado.
Lei 8.851/1994 - Artigo 2
Art. 2º. O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual será votado.