Lei 14.586/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".

Lei 14.586/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".