Lei 14.586/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".
Lei 14.586/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".