Lei 4.248/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963

Lei 4.248/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963