Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Decreto 11.155/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.