DECRETO Nº 11.155, DE 29 DE JULHO DE 2022
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º, caput, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 75, caput, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA: