Lei 419/1948 - Ementa

LEI Nº 419, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948.

Isenta de tôda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 419/1948 - Ementa

LEI Nº 419, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948.

Isenta de tôda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: