Decreto 8.750/1942 - Ementa

DECRETO Nº 8.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942

Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941,

DECRETA:

Decreto 8.750/1942 - Ementa

DECRETO Nº 8.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942

Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941,

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