DECRETO Nº 8.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942
Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941,
DECRETA: